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Série: Saneamento básico - parte 1/5

Saneamento Básico: onde você entra nessa história?


Você sabe o que é saneamento básico? Certamente você já ouviu falar sobre ele em algum momento da vida, como nos noticiários e em propostas eleitorais. Que tal compreendermos quais são os pilares que o define e o que garante que temos esse direito? Vamos nessa?


Para começar, há no Brasil a Lei N° 11.445 de 5 de Janeiro de 2007 que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e tem como um dos seus princípios a universalização desse serviço, ou seja, que ele seja de acesso a todos. Então, já sabemos o que rege o saneamento básico no Brasil. Mas em que ele consiste?



Uma imagem aérea de uma estação de tratamento de esgoto. A imagem mostra do lado esquerdo quatro estruturas redondas gigantescas, aparentemente de concreto pintado de branco, com o que parece ser um líquido escuro dentro. Do lado direito, um conjunto com pelo menos 18 tanques de água, com o que parece se água se movimentando dentro deles.  O lugar onde a instalação está, parece rural, com muito verde e o que parece ser um rio ou uma represa ao lado.
Estação de tratamento de água. Algumas empresas que utilizam grandes volumes de água, conseguem reduzir 80% do consumo criando sua própria estação de tratamento.

O saneamento básico, segundo a Lei, é o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Ficou confuso? Não se preocupe, pois nos próximos artigos cada um desses pontos será explicado.


Vale ressaltar que a Lei N° 11.445 de 5 de Janeiro de 2007 aborda que as políticas de saneamento básico devem ser articuladas com outras que buscam a melhoria da qualidade de vida, como as de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate e erradicação à pobreza, de proteção ambiental e de promoção da saúde. Ou seja, é uma temática que não deve ser tratada de forma individualizada, mais sim abrangente e com diferentes variáveis para o alcance do sucesso das ações.


O planejamento e execução de ações referentes ao saneamento básico são questões de

Um cano aparentemente largo, por volta de um metro e meio de diâmetro, despeja água residuária no que aparenta ser um canal de esgoto ou um córrego canalizado com paredes de concreto armado
O despejo de efluentes sem tratamento em cursos hídricos é um exemplo de ação que gera multas relacionadas à contaminação das águas.

saúde pública, visto os desfechos que a negligência desse serviço pode oferecer à população. Como exemplo, pode-se mencionar a proliferação de vetores de doenças, a contaminação de rios, lençóis freáticos e solo e o aumento da incidência de enchentes, principalmente nas áreas urbanas, em função da obstrução dos sistemas de drenagem.

Nessa perspectiva, os municípios são obrigados a elaborarem um Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), que é integrado por uma série de etapas e ações de envolvimento público de caráter participativo, além das demandas técnicas cabíveis aos profissionais capacitados em cada uma das áreas de estudo desse plano, que tem um horizonte de vigência de 20 anos.


E onde entra a sua participação em todo esse processo? Como abordado anteriormente, os municípios devem desenvolver o seu PMSB e é de extrema importância a participação social nas etapas de construção do Plano, que posteriormente se torna lei. Dessa forma, a cobrança enquanto cidadão (para que as Prefeituras atendam a essa obrigação), alinhada à participação durante o processo é fundamental. Além disso, hábitos cotidianos, como a reciclagem dos resíduos e gerenciamento dos efluentes, são grandes aliados para que o saneamento básico possa, de fato, existir e funcionar. Viu como é importante compreender esse assunto?


Essa foi só a primeira parte de uma série de 5 artigos que tratam sobre o saneamento básico! Abordaremos cada um dos quatro eixos principais que compõem esse serviço. Continuamos nossa conversa no próximo post, até lá!

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