Resíduos sólidos: uma responsabilidade compartilhada
Seguindo nosso raciocínio sobre o saneamento básico, já entendemos em linhas
gerais como ele funciona e qual a lei que o regulamenta, além de termos compreendido
um pouco mais sobre a necessidade e os processos envolvidos no abastecimento de água
potável. Continuamos a jornada e dessa vez falaremos sobre a limpeza urbana e o
manejo dos resíduos sólidos.
No Brasil existe a Lei N° 12.305, de 2 de Agosto de 2010, que instituiu no país a
Política Nacional dos Resíduos Sólidos, que aborda os princípios de não geração,
redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final adequada dos rejeitos para o correto gerenciamento dos resíduos sólidos (RS). Nesse sentido, a Lei aborda as
necessidades e obrigação da existência dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), inclusive condicionando a eles o acesso aos recursos da União destinados à área.
É necessário o cumprimento de alguns requisitos mínimos para a existência e
execução de um PMGIRS, como, por exemplo, o diagnóstico da situação dos RS, a
identificação de áreas favoráveis para a disposição final adequada de rejeitos, as
possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros
Municípios, programas e ações de educação ambiental, metas de redução da quantidade
de rejeitos encaminhados para a disposição final, mecanismos para a criação de
negócios a partir da valorização dos RS e periodicidade na revisão do Plano.
A partir de ações como as descritas acima, uma série de benefícios é alcançada, como a diminuição dos resíduos encaminhados aos aterros sanitários (considerando a correta destinação dos resíduos recicláveis), o que aumenta sua vida útil, incentivo às associações de catadores, o que proporciona a formalização e acesso a direitos trabalhistas de indivíduos que viviam na informalidade e maior consciência ambiental da população, o que reflete em vias públicas mais limpas (menos enchentes e problemas com odores), o que mostra a ligação direta com a limpeza urbana.
O PMGIRS precisa passar por revisão a cada quatro anos, o que assegura que
mudanças significativas nas condições dos "RS" no Município serão consideradas e
haverá resiliência na proposição e execução de ações pertinentes a elas. Quanto à população, novamente é um agente de grande importância para o sucesso das ações,
visto que deve haver o envolvimento e participação nas tomadas de decisão, bem como
nas práticas cotidianas, como a separação dos resíduos recicláveis e a responsabilidade
com os resíduos sólidos nas vias públicas.
E aí, o que achou sobre esse pilar do saneamento básico? Continue nos
acompanhando, ainda falta conversarmos sobre o esgotamento sanitário e a drenagem
pluvial. Até breve!
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